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ARTISTAS SELECIONADOS LEIAM NO EDITAL ABAIXO AS INSTRUÇÕES PARA O ENVIO DA SUA OBRA TANTO PARA A EXPOSIÇÃO EM SÃO PAULO, COMO EM SOCORRO.

O PDF DO TERMO QUE DEVE SER IMPRESSO E PREENCHIDO ENCONTRA-SE NO FINAL DO REGULAMENTO.

Atenção com a qualidade da foto da sua obra, ela vai ser publicada no catálogo, se a que você anexou no edital não corresponde ao que pedimos no regulamento, envie no nosso email o quanto antes uma nova no formato adequado!!! Lembrando: spartenaif2021@spartenaif.com.br

QUANTO À OBRA QUE VAI PARA O MAS-SP E A QUE VAI PARA O MUSEU MUNICIPAL DE SOCORRO, VOCÊ TEM NO EMAIL COM A CÓPIA DO FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO QUE VOCÊ MESMO PREENCHEU PARA EFETIVAR A SUA INSCRIÇÃO. 

VAI HAVER ALGUMAS EXCEÇÕES, QUE JÁ ESTÃO INDICADAS NA LISTA PUBLICADA NA SEÇÃO OBRAS DESTE SITE.

EM BREVE CADA ARTISTA RECEBERÁ UM EMAIL.

REGULAMENTO 

I – DA REALIZAÇÃO 

Artigo 1o. A Totem,  a Barthô Naïf e a Cia Arte Cultura realizarão a primeira edição do Salão Paulista de Arte Naïf  no período de 26 de junho a 29 de agosto 2021 nas dependências do Museu de Arte Sacra de São Paulo, e de 27 de novembro 2021 a 08 de janeiro 2022 no Museu Municipal Dr. João Baptista Gomes Ferraz – Socorro -SP, tendo como proposta fomentar a arte naïf paulista criando um espaço de valorização, difusão e circulação das obras e dos artistas pertencentes a essa estética.

Artigo 2o. Em sua primeira edição o Salão Paulista de Arte Naïf presta homenagem ao artista José Antonio da Silva (in memorium), cujas obras vão compor essa exposição ao lado do conjunto de obras selecionadas através de um edital, e de artistas convidados.

Este projeto é uma realização do Governo do Estado de São Paulo, da Secretaria de Cultura e Economia Criativa do Estado de São Paulo, do ProAC (Programa de Ação Cultural).

II – DA INSCRIÇÃO 

Artigo 3o. Poderão inscrever-se artistas maiores de 18 (dezoito) anos no momento da inscrição. Eles devem ser paulistas, ou ter domicílio há mais de 02 (dois) anos no Estado de São Paulo contados do último dia do período de inscrição, e área de atuação compatível com o objeto deste Edital, que tem como objetivo a realização de uma mostra com obras caracterizadas dentro da estética naïf, que representem a criação primitiva, ingênua, espontânea e popular.

Parágrafo 1° O artista poderá inscrever obras em qualquer suporte e técnica.

Parágrafo 2° Em caso de obras produzidas coletivamente, a inscrição deverá ser feita em nome de um dos envolvidos para representá-los.

Parágrafo 3° O prazo de inscrição vai do dia 01 de março de 2021 até às 23h59 horas do dia 02 de Abril de 2021.

ATENÇÃO INSCRIÇÕES PRORROGADAS ATÉ ÀS 23h59 DA 2A FEIRA DIA 05 DE ABRIL 2021.

Atendendo a um grande número de solicitações o formulário de inscrição para o Salão Paulista de Arte Naïf ficará on line disponível para ser preenchido até às 16h desta terça-feira dia 6 de abril 2021.

Artigo 4°

Parágrafo 1° Cada artista deverá propor obrigatoriamente no ato de inscrição 2 (duas) obras finalizadas entre os anos de 2019 a 2021. Para se inscrever o artista deverá preencher o formulário de inscrição on line disponível neste site.

A este formulário serão anexados os seguintes elementos:

  • 1 foto digital de cada uma das obras inscritas. As fotos devem ser de alta qualidade no formato JPG até 2Mo cada uma, não inferior a 2125 x 2952 pixels, com resolução mínima de 300 dpi. Isto é muito importante,  pois em caso de seleção, as fotos serão utilizadas no catálogo do Salão Paulista de Arte Naïf. As fotos devem ser feitas à luz do dia ou com luz de estúdio adequada, sem flash, sem reflexos ou objetos ao fundo que não façam parte da obra, e com câmera que permita a qualidade mencionada neste regulamento. Lembre de nomear o arquivo da foto com seu nome e o título da obra.
  • Para os artistas que inscreverem obras tridimensionais, além de anexar ao formulário uma foto da obra em JPG, poderá ser anexado um arquivo em PDF com fotos de diferentes ângulos da obra. 
  • breve currículo artístico atualizado.
  • cópia simples do RG, que indique o CPF, caso contrário anexar tanto o RG como o CPF, ou a CNH (para quem tem). Escanear em formato JPG ou PDF, que não exceda 1Mo.

Parágrafo 2° As inscrições serão feitas exclusivamente através do formulário on line disponível neste site.

Parágrafo 3°Ao finalizar a sua inscrição, você receberá no seu e-mail uma cópia deste formulário preenchido com as suas respostas, solicitamos que o encaminhe para o email:  spartenaif2021@spartenaif.com.br 

Parágrafo 4° A organização não se responsabiliza pela falha na inscrição por conta de problemas em servidores ou sua lentidão; em provedores de acesso; na transmissão de dados, ou na linha de comunicação.

Parágrafo 5° Das obras inscritas pelo artista, poderão ser selecionadas duas,  ou uma, a ser(em) exposta(s) no Museu de Arte Sacra de São Paulo e/ou no Museu Municipal de Socorro-SP.

Parágrafo 6° No ato da inscrição o artista assume ter ciência do Regulamento e de seu anexo, concordando automática e plenamente com todas as suas cláusulas.

Parágrafo 7°  Não serão aceitas inscrições assinadas por intermediário ou reprodução de obra original, com exceção de obras cujas técnicas são baseadas na reprodutibilidade.

III – DAS OBRAS 

Artigo 5° As obras que participarão do Salão Paulista de Arte Naïf podem ser realizadas em qualquer técnica com tema livre. Solicitamos que as obras bidimensionais não ultrapassem as dimensões de 60 x 60 cm, e as tridimensionais não ultrapassem as dimensões de 60 de altura, 60 de largura e 60 de profundidade. Cada obra inscrita em qualquer técnica  deverá pesar, no máximo, 2 kg (dois quilos). Obras fora desse padrão não serão selecionadas. Chamamos a atenção para a fragilidade das obras em cerâmica, quando enviadas pelo correio, observar restrições com relação à embalagem, dimensões e peso. 

Parágrafo 1° Todas as obras inscritas devem estar em condições de serem expostas sem causar danos físicos ao lugar onde serão exibidas.

Parágrafo 2° O artista que inscrever pinturas deve levar em consideração que elas podem ser realizadas em telas ou painéis, mas deverão ter obrigatoriamente acabamento nas laterais, que devem ser pintadas.

 Parágrafo 3° NÃO receberemos pinturas com moldura. Todavia deve-se ter um gancho central no verso da obra para que ela possa ser exposta.

Parágrafo 4° Para as obras em papel (colagens, gravuras, aquarelas, etc), ou bordados, solicitamos que as molduras, ou outro tipo de suporte, sejam discretos, de preferência em madeira clara e se forem apresentados com vidro, que ele seja anti-reflexo. As dimensões da obra somadas às da moldura, ou outro suporte, não devem ultrapassar 60 x 60 cm.

Parágrafo 5° Em caso de efetiva necessidade, ficam os artistas responsáveis pelas obras que requeiram montagem especial ou seguro específico. 

IV – DA SELEÇÃO 

Artigo 6°. A seleção das obras será realizada por uma Comissão Artística, composta por profissionais do universo das Artes Visuais, tais como críticos, curadores, pesquisadores, museólogos, acadêmicos, etc. Eles serão especialmente convidados para esta finalidade.

Parágrafo 1° O resultado da seleção será divulgado no site do Salão Paulista de Arte Naïf, no do seus parceiros, nas redes sociais e na imprensa. Os artistas podem solicitar o resultado desse edital através do email: spartenaif2021@spartenaif.com.br

 Artigo 2°. Tendo em vista os critérios estabelecidos neste Regulamento e em seu anexo, as decisões da Comissão Artística relativas à seleção, e à premiação serão soberanas e definitivas, não cabendo nenhum tipo de recurso nesse sentido.

Artigo 3° As obras selecionadas poderão ser entregues pessoalmente, enviadas através dos Correios ou transportadora, embaladas de forma adequada e segura.

OBRA 1 – A ser exposta no Museu de Arte Sacra – SP

 Deve chegar até o dia 14 de junho 2021 no endereço abaixo JUNTAMENTE COM O ANEXO I PREENCHIDO E ASSINADO (lembrando que ele está no final deste regulamento): 

Cia Arte Cultura

Ref. Salão Paulista de Arte Naïf

Alameda dos Guatás, 445  São Paulo, SP

CEP: 04053-041

OBRA 2 – A ser exposta no Museu Municipal Dr. João Baptista Gomes Ferraz – Socorro-SP

Deve chegar até o dia 08 de novembro 2021 no seguinte endereço: 

Museu Municipal Dr. João Baptista Gomes Ferraz – Socorro-SP

Ref. Salão Paulista de Arte Naïf

Rua Antonio Leopoldino, 185 – Centro.
Socorro/SP.
CEP 13.960-000.

Para as entregas presenciais das obras os endereços são os mesmos, com os seguintes horários de atendimento:

– Cia Arte Cultura

Horário de atendimento: de 2af a 6a feira, das 10h às 18h.

– Museu Municipal Dr. João Baptista Gomes Ferraz – Socorro-SP

Horário de atendimento: de terça a sábado, das 9h30 às 16h30.

ATENÇÃO FECHADOS AOS DOMINGOS E FERIADOS 

Será recusada qualquer entrega de obras após o término do prazo determinado, exceto quando comprovadamente postadas pelos Correios ou transportadora, como segue:

até o dia 1° de junho 2021 para a Obra 1,

– até 25 de outubro 2021 para a Obra 2. 

Artigo 7°. Cada obra selecionada deverá ser identificada no verso com: nome do artista, nome da obra, ano de realização, técnica e dimensões (altura, largura, profundidade).  Sugerimos que isto seja feito com marcador para tecido ou semelhante. Para as obras tridimensionais a identificação dever se feita com uma etiqueta produzida pelo artista, contendo as mesmas informações acima indicadas, fixada no verso ou em local que não interfira na visibilidade integral da obra.

Artigo 8°São de inteira responsabilidade dos artistas os gastos com o envio da(s) obra(s) selecionada(s). Serão recusadas as obras que não forem enviadas  devidamente identificadas como indicado no « Artigo 7° » acima; ou ainda, fora das especificações em conformidade com o presente regulamento.

Parágrafo Único : O Museu de Arte Sacra – SP; o Museu Municipal Dr. João Baptista Gomes Ferraz – Socorro-SP,  e a equipe do Salão Paulista de Arte Naïf não se responsabilizarão por quaisquer danos causados às obras pelo uso de embalagens inadequadas ou mesmo por extravios e danos causados no trânsito da obra até os destinos indicados acima. O seguro das obras é opcional, de responsabilidade única e exclusiva de cada artista.

V – DOS PRÊMIOS 

Artigo 9°. Como forma de incentivar a participação, e valorizar o trabalho dos artistas participando do Salão Paulista de Arte Naïf , será concedida a seguinte premiação:

Prêmio Aquisição

3 (três) prêmios no valor de R$ 1 500,00 (Hum mil e quinhentos reais) cada um. Esses prêmios serão oferecidos pela Barthô Naïf:

  • PRÊMIO SP_ARTE NAÏF
  • PRÊMIO JOSE ANTONIO DA SILVA
  • PRÊMIO BARTHO NAÏF

Prêmio Exposição

  • PRÊMIO CIA ARTE CULTURA- uma exposiçãoindividual produzida pela Cia Arte Cultura na cidade de São Paulo.
  • PRÊMIO TOTEM – uma exposiçãoindividual produzida pela Totem na cidade de Socorro-SP.

Prêmios Incentivo Menções Especiais 

Poderão ser concedidos aos artistas e suas respectivas obras, que se destacarem no processo seletivo do Salão Paulista de Arte Naïf.

Parágrafo 1° Artistas selecionados e convidados participarão igualmente do sistema de seleção da premiação « Prêmio Aquisição », desde que suas obras estejam a venda, e independentemente dos valores estipulados pelos artistas para os seus trabalhos, as obras escolhidas, nessa categoria passarão a integrar o acervo da Barthô Naïf.

 Parágrafo 2° Todos os artistas participarão das outras premiações e receberão certificados, e reproduções de suas obras vão compor uma exposição coletiva no espaço Barthô Naïf em Brasília-DF.

VI – DISPOSIÇÕES GERAIS 

Artigo 10°. Ao enviar a ficha de inscrição o artista assume estar de pleno acordo com o « Regulamento e Anexo I » do Salão Paulista de Arte Naïf,  autorizando que qualquer obra inscrita e selecionada seja:

  1. reproduzida no catálogo do Salão Paulista de Arte Naïf, em impressos de divulgação, utilizada no programa de Arte-Educação, em revistas, livros de fotos, Internet, sites e redes sociais, produções fotográficas, jornais, cartazes, outdoors, periódicos, fascículos, DVDs, vídeos, e multiplataformas parceiras do Salão Paulista de Arte Naïf
  2. ou qualquer outro tipo de material institucional relacionado a ele,  todos de caráter educativo e cultural, podendo a organização do Salão Paulista de Arte Naïf distribuí-los gratuitamente ou comercializá-los a qualquer público, amplo ou restrito, revertendo os recursos obtidos em prol da produção dessa ou das futuras edições do Salão Paulista de Arte Naïf
  3. b) veiculada no Brasil e no exterior, por número ilimitado de vezes, em emissoras de televisão, em circuito fechado, aberto e/ou digital, ou em qualquer outro meio de comunicação existente, além dos elencados na alínea “a” acima, e/ou que venha a ser criado, que vise a divulgação, valorização e documentação do Salão Paulista de Arte Naïf

 Artigo 11°As obras selecionadas que estiverem dentro das especificações permitidas pelos Correios serão devolvidas, em remessa normal, mediante frete pago pela organização do Salão Paulista de Arte Naïf que não se responsabilizará por quaisquer danos causados às mesmas durante esse transporte.

Parágrafo Único Nenhuma das obras selecionadas, qualquer que seja o motivo alegado, poderá ser retirada antes de 29 de agosto 2021 do Museu de Arte Sacra de SP e de 08 de janeiro 2022 do Museu Municipal Dr. João Baptista Gomes Ferraz – Socorro-SP,  data de encerramento das exposições nos respectivos Museus.

Artigo 12°. Os casos omissos no presente regulamento serão objeto de análise da Comissão Organizadora do Salão Paulista de Arte Naïf. Suas decisões são soberanas, irrecorríveis e irrevogáveis.

Comissão organizadora do Salão Paulista de Arte Naïf:
Marinilda Boulay
Odécio Visintin Rossafa Garcia
Paco de Assiexcepcionalmente 

 

 

 

 

ANEXO I em PDF – Clique aqui para acessar

Este anexo  deve ser lido para conhecimento, mas somente será impresso, preenchido e assinado para ser  enviado com as obras, assim que o Comitê Artístico determinar os artistas que serão escolhidos em adequação com os objetivos propostos pelo Salão Paulista de Arte Naïf.

Obrigada pelo seu interesse por esta Mostra! 

Dúvidas e informações:  spartenaif2021@spartenaif.com.br ou WhatsApp: + 19 9 99 17 62 17